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DOCUMENTOS HISTORICOS

Apresentamos nesta página documentos históricos que expressão a gênese e evolução da cidade de Niterói. Sobre cada fonte um pequeno comentário de identificação. Abaixo de cada texto, é apresentado a referência bibliográfica e documental.



 

1) NITERÓI COLONIAL (1568 - 1822)

 

A Sesmaria de Araribóia

 

A cidade de Niterói nasceu e se desenvolveu durante o período colonial. A ocupação europeia na região se iniciou durante a invasão de corsários europeus na Baia de Guanabara. Os franceses, liderados por Nicolau Durand de Villegagnon se estabeleceram em Jurujuba, instalando alí uma modesta bateria de canhões. Esse pequeno posto militar seria transformado mais tarde no que conhecemos como Fortaleza de Santa Cruz. Ao fim dos combates entre franceses e portugueses, o território hoje equivalente a cidade de Niterói, já estava todo dividido em sesmarias. Mas onde entra Araribóia nesta História? Existe alguns detalhes sobre o início da história niteroiense que grande parte do público desconhece. O indio Araribóia, pertencia a tribo dos Temiminós, habitantes da Ilha do Governador (Ilha de Paranapuã). Quando os franceses invadiram a ilha, os Temiminós foram removidos para o Espírito Santo. A convite de Estacio de Sá, Araríboia e outros guerreiros de sua tribo retornam ao Rio de Janeiro para lutar junto aos portugueses. Após a expulsão dos invasores, Araribóia se viu "sem casa". Uma parte de sua tribo ficou no Espirito Santo, outra no Rio de Janeiro. Não podia voltar para a Ilha pois a mesma foi ocupada pela coroa portuguesa. A saída foi "PEDIR" uma sesmaria. A velha história contada em vários sites e livros de que Araribóia recebeu de presente as terras de Niterói (antigas Bandas d'Alem ou Barreiras Vermelhas) é invenção. A prova disto é a própria Carta de Sesmaria de Araribóia, em cujas linhas menciona o pedido de terras do "fundador de Niterói". Outro dado interessante é a suposta "esperteza" de Araribóia em pedir exatamente a sesmaria de Antonio de Marins, que a recebeu mas deixooa improdutiva. Sabemos que o Governo Portugues tinha o nítido objetivo de ocupar seus territórios para não serem novamente invadidos por estrangeiros. Logo, a Coroa Portuguesa não iria se opor a ocupação Temiminó na região. Como Antonio de Marins também possuiam outra sesmaria, na região de São Gonçalo, renunciou a posse das terras equivalentes a Niterói a favor de Araribóia.
 


 
Documento 01:

 

CARTA DE SESMARIA DE
MARTIM AFFONSO DE SOUZA - ARARIBÓIA

 

"Saibam quanto este instrumento de Carta de Sesmaria virem, que no anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1568 annos, aos dezesseis dias do mez de março do dito anno, n'esta cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro, terra d'esta costa do Brazil, em a pousada de mim tabelião abaixo nomeado, appareceu Martim Affonso, índio do gentio d'esta terra, e me apresentou uma petição, com um despacho n'ella, do Sr. Governador Mem de Sá, do concelho de el-rei nosso senhor e capitão da cidade do Salvador da Bahia de Todos os Santos, e governador geral de todas as capitanias e terras de todas estas costas do Brasil, pelo dito senhor, etc, da qual petição o traslado é o seguinte:



PETIÇÃO

 

"Senhor - Diz Martim Affonso de Souza, homem nobre e dos principaes homens de genero terminimós, que mandando el-rei nosso senhor Estácio de Sá, que Deos tem, por capitão de sua armada, a conquistar e povoar este Rio de Janeiro, que elle dito Estácio de Sá veio ter á Capitania do Espírito Santo, aonde elle supplicante e morador, e elle dito Estácio de Sá, com o ouvidor Braz Fragozo, fallaram a elle supplicante quizesse vir em sua companhia servir a el-rei nosso senhor em ajudar a povoar este Rio de Janeiro, porquanto os gentíos d'elle estavam em guerra e tinham em seu favor os Francezes contra o estado real de Portugal, no que sua alteza era muito desservido, e que elle dito capitão Estácio de Sá dezejava repellir e castigar os contrários Francezes, que n'este rio estavam, pelo qual pedia a elle supplicante que folgasse de vir na dita armada e n'esta companhia para favorecer e ajudar na dita empreza, e que elle supplicante muito folgou fazer, e veio em sua companhia, e trouxe muita gente sua de peleja, muitas armas e mantimentos, e ajudou a conquistar os inimigos e a povoar, e mandou sempre vir de sua terra muitos mantimentos e arma e gente, por lhe na guerra ser muita gente morta e diminuída, a elle supplicante fizeram muito mal, e porque estava muito dispeso e gastado, pediu licença a V.S. para sair com sua gente e repousar dos trabalhos pesados, por haver quatro annos que andava n'esta conquista, e por V.S. lhe foi pedido ao supplicante que folgasse de ficar na terra com a sua gente para favorecer e ajudar a povoar, por ser el-rei nosso senhor a quem muito fazia serviço, e porque elle supplicante de faze-lo por lhe V.S. mandar, quer trazer sua mulher e muita gente que tem. Pede a V.S. lhe faça mercê de umas terras, que estão da banda de além, que foram de Antônio de Marins e estão defronte d'esta cidade, a saber: desde a Barreira Vermelha ao longo da água salgada, pelo rio acima, caminho do norte, e do nordeste uma légua, para que na dita terra faça seus lugares e fazendas. No que receberá mercê. E tudo visto pelo dito sr. governador a petição do supplicante Martim Affonso de Souza, e o que lhe pedia, visto ser justo, e havendo respeito o proveito que se pode seguir a serje da república, e ao serviço de Deos e ao el-rei nosso senhor, e para a terra se povoar deu ao dito Martim Affonso uma légua de terra ao longo do mar e duas léguas para o sertão, as quaes tinha dado a Antônio Marins assim e da man que a tinha dado, aonde pede para se aposentar na dita terra e fazer sua fazenda, por as ditas terras estarem ainda em matos maninhos e por aproveitar as quaes terras estão no dito lugar, e tem a dita medida e partem pelas ditas confronta, como em sua petição diz, e a braça porque se medirem será braça vraveira, a saber: duas varas de medir por uma, como no reino se costuma medir, o que tudo lhe deu e concedeu na maneira abaixo declarada, segundo a forma de seu regimento, de que o traslado é o seguinte despacho do sr. governador:

 

Dou a Martim Affonso uma légua de terra ao longo do mar e duas léguas para o sertão que tinha dado a Antônio Marins, assim e da maneira que as tinha dado e com as condições de sua renunciação, hoje 16 de março de 1568 annos.


 

FONTE: RESENHA HISTÓRICA E DOCUMENTADA DAS ALDEIAS DE ÍNDIOS DA PROVÍNCIA DO RIO DE JANEIRO, ps. 275/281 - Joaquim Norberto de Souza Silva. Rev. Ins. Hist. Geográfico v. 17, série 3, nº 14, 2º trimestre - Ano 1854, (transcrição literal, manteia da época).




Documento 02:

 

ESCRITURA DE RENÚNCIA DE TERRAS QUE FAZEM ANTÔNIO DE MARINS E SUA MULHER ISABEL VELHA A FAVOR DO CAPITÃO MARTIM AFONSO DE SOUSA (1568)


 
Saibam quantos este público instrumento de escritura de renunciação virem, que, no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 1568 anos, aos dezesseis dias do mês de março do dito ano, nesta cidade de S. Sebastião do Rio de Janeiro, terra desta costa do Brasil, nas pousadas de Antônio de Marins, provedor da Fazenda de El-Rei nosso senhor, nesta dita cidade, perante mim, tabelião público abaixo nomeado, e em minha presença e das testemunhas que ao todo foram presentes, e logo aí apareceu o dito Antônio de Marins e sua mulher Isabel Velha, pelos quais ambos juntamente, e cada um de por si, foi dito que eles tinham uma data de terras de sesmaria que o sr. governador Mendonça* lhes dera, a qual estava defronte da dita cidade, a qual começa a medir das primeiras barreiras vermelhas, que são da banda de além, correndo ao longo desta baía acima caminho de norte até acabar uma légua, até ao longo da baía salgada, e duas léguas para o sertão, conforme as cartas das datas das ditas terras que o dito Antônio de Marins tinha, da qual, que era deles ambos, desistem, com de fato logo desistiram, e renunciaram nas mãos do dito sr. governador Mendonça*, para que ele as possa dar a Martim Afonso do gentio desta terra, pelos muitos serviços que nisso faz ao Senhor Deus e a El-Rei nosso senhor e ao dito Martim Afonso, as quais desmembravam de si deste dia para todo o sempre, e tiravam de si toda a posse, domínio e direito que nas ditas terras tinham, para que nunca, e em nenhum tempo, eles sobreditos, nem seus herdeiros, as possam haver, nem demandar por nenhuma via que seja, com tal condição que o dito Martim Afonso, a quem assim o dito governador há por bem as dar, venham em suas pessoas,e com sua mulher e filhos, e gente, a residir e a morar neste dito rio, e sendo caso que o dito Martim Afonso não venha a morar e residir neste dito rio e capitania..., e enfadando-se de morar nas ditas terras, ou fazendo delas alguma venda, ou partido com alguma pessoa, ou pessoas, em tal caso a tal renunciação e escritura, será nenhuma, não sendo primeiro requerido o dito Antônio de Marins e sua mulher, que as querem tanto pelo tanto, e as querendo, e aceitando o tal partido, lhe ficarão as ditas terras ao dito Antônio de Marins e sua mulher como antes as tinha, aceitando a tal condição com que o dito Martim Afonso as quiser dar depois, e por de tudo o conteúdo neste instrumento de escritura de renunciação haverem por bem e serem contestes, e obrigam, por suas pessoas e bens móveis e de raiz, havidos e por haver, a cumprirem e guardarem; e eu, Pedro da Costa, como pessoa pública estipulante e aceitante, estipulei e aceitei este público instrumento em nome dos sobreditos e do dito sr. governador, e por assim em tudo haverem por bem, assinaram e mandaram, a mim tabelião, que fizesse esta escritura de renunciação, a qual, eu tabelião, a fiz e a tomei neste livro de notas, do qual mandaram dar os traslados dele por cumprirem aquela parte a que pertencer.

 

Testemunhas que ao todo foram presentes, Miguel Batista, Antônio Carvalho e Pedro de Seabra que assina pela dita Isabel Velha, mulher do dito Antônio de Marins, por ela ser mulher e não saber assinar. E eu, Pedro da Costa, tabelião público das notas por El-Rei nosso senhor, nesta cidade de S. Sebastião, e seus termos, que este instrumento fiz neste meu livro de notas, como dito é, onde fica assinado pelas ditas partes, e o dito sr. governador, e testemunhas, de onde este tirei na verdade sem coisa que dúvida faça, e o corrigi, conferi com o próprio e nele assinei de meu público sinal que tal é.

E eu, sobredito Pedro da Costa, tabelião que o subscrevi e assinei etc.



*É engano do escrivão. Trata-se do governador Mem de Sá, governador geral do Brasil que viera da Bahia, em auxílio de Estácio de Sá e da cidade de S. Sebastião do Rio de Janeiro, para promover a derrota e expulsão de franceses e tamoios.

 

FONTE: Joaquim Norberto de Sousa Silva: Memória histórica e documentada das aldeias de índios da Província do Rio de Janeiro, Parte documentada, I. Revista do IHGB, t. 17. 3ª série, nº 15, 3º trim./1854, pp.301-302)



Documento 03:

 

AUTO DA POSSE DA SESMARIA
DE MARTIM AFFONSO DE SOUZA (ARARIBÓIA)

 

"Saibam quantos este público instrumento de posse de sesmaria dada por mandado e autoridade da justiça virem, que no anno de nascimento de nosso Senhor Jesus Christo de 1573 annos, aos vinte e dois dias d'este prezente mez de novembro d'esta presente éra da banda de além d'esta cidade de São Sebastião d'esta capitania e governação e bahia d'este Rio de Janeiro, terras do Brazil, no termo d'ellas, nas terras que dizem ser escriptura e carta dada atraz, que o governador general Mem de Sá a Martim Affonso de Souza, cavalheiro da ordem de Christo, e logo aho, por este Martim Affonso, foi dito a mim público tabelião e ao porteiro mestre Vasco, e perante as testimunhas, que ao todo foram presentes, que o dito governador lhe deu de sesmaria para elle e para seis ascendentes e descendentes, ahi onde estava uma légua de terras e duas para o sertão, a qual logo começaria das barreiras vermelhas, que estão defronte d'esta dita cidade indo pelo rio e bahia correndo em comprimento da dita légua e dias para sertão a dentro conforme adoação e demarcação em elle conteúdo; pelo dito porteiro mestre Vasco, e ante mim, deu posse da dita légua de terras de comprimento, e para sertão duas léguas, conforme a dita carta, e que esta dita terra depois se demarcará com quem de direito deve fazer, porquanto o Sr. governador capitão Christovam, que de prezente está, manda metter de posse da dita terra, conteúda em a dita carta. E logo o dito porteiro mestre Vasco, perante mim tabelião e governador e testimunhas ao diante nomeadas, metteu em mão do dito Martim Affonso de Souza terra, pedras, arêa e ramos, e lhe deu posse pessoal, actual e realmente da dita légua de terras em cumprido ao longo do dito rio e bahia, e duas para o sertão conforme a dita carta atrás, dentro do limites d'ella para elle e seus herdeiros ascendentes e descendentes sem contradicção de pessoa alguma que até ahi contradisse conforme a dita carta actualmente, e o dito Martim Affonso aceitou a dita posse, e se ha por investido n'ella, tomando sobre suas mãos a terra, pedra, arêa e ramos que lhe o dito porteiro deu, e depois de os ter andou passeando pela dita terra e com as suas próprias mãos tomou por si terra, pedras, arêas e ramos, se houve por metido de posse da dita terra conteúda na dita carta, e lhe foi dada a dita posse pacificamente, do que o dito Martim Affonso de Souza requereu a mim tabelião lhe mandasse passar instrumento de posse nas costas da dita carta e dada dita terra para elle saber assim lhe fora dada a dita posse, o qual instrumento d'ella lhe passei para sua conservação e verdade da dita carta atraz de instrumento de dada atraz por verdade de despacho em ella atraz pelo dito Sr. governador, porque manda que seja o dito Martim Affonso de Souza, metido na posse da dita terra. Testimunhas que ao dito foram presentes Miguel Barros Seabra, o dito governador e o reverendo padre Gonçalo de Oliveira, procurador do collégio d'esta cidade, aonde todos assignaram com o dito porteiro em esta dita cidade, aonde este instrumento passei aos 27 dias do mez de outubro da sobredita éra por mandado do digo governador sem causa que divida faça, e a aqui assignei de meu público signal que tal é, etc."

FONTE: MEMÓRIA HISTÓRICA E DOCUMENTADA DAS ALDEIAS DE ÍNDIOS DA PROVÍNCIA DO RIO DE JANEIRO, ps. 275/281 - Joaquim Norberto de Souza Silva. Rev. Ins. Hist. Geográfico v. 17, série 3, nº 14, 2º trimestre - Ano 1854, - transcrição literal, mantendo a grafia da época.


 

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